APLB – SINDICATO VÊ LACUNAS EM DECRETO SOBRE A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

 

O Município de Jequié teve prazo até o dia 09 de outubro para apresentar no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020 (Lei Federal do Novo Fundeb).

O provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho é uma das condicionalidades que obriga os municípios brasileiros a realizar um processo democrático e participativo para preenchimento das funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais.

Devido a essa condicionalidade, o Município de Jequié publicou no Diário Oficial, no dia 06 de outubro do corrente ano, o Decreto Municipal nº 23.899 que dispõe do processo seletivo para o exercício das funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor para as escolas municipais de Jequié.

A diretoria da APLB-Sindicato de Jequié, assim que tomou conhecimento do referido decreto, avaliou o documento e notou algumas lacunas, como: não prevê formação para os professores antes de submetê-los a uma prova escrita eliminatória; não determina a data de posse dos profissionais que forem aprovados na seleção; não esclarece em que etapa o Plano de Gestão Escolar será enviado à Secretaria Municipal de Educação.

Além das lacunas, o Decreto Municipal nº 23.899/2022 prioriza fortemente o mérito para preenchimento dessas funções, sem que reconheça que a Prefeitura Municipal de Jequié tem um bom tempo que não oferece formação ao magistério municipal na área de gestão escolar.

Confira o DECRETO AQUI.

Aplb

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