Merenda escolar: CE aprova verba em dobro para Municípios em extrema pobreza

Transferir o dobro de valores per capita de merenda escolar aos Municípios onde há extrema pobreza é o que prevê o projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 217/2015. O texto estende o incremento de recursos para cada etapa e modalidade de ensino, e foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira, 19 de setembro. A matéria agora será encaminhada para apreciação na Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

De autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PL altera a Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. O projeto define como Municípios de extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais da população têm renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00. Essas localidades devem receber mais recursos do que os demais Municípios do país.

A justificativa do projeto argumenta que, em áreas rurais nos Municípios mais pobres, ainda há registros de desnutrição infantil, e a principal motivação para uma criança ir à escola é a merenda escolar. O projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que o aprovou com emenda para remeter à legislação pertinente a definição de extrema pobreza.

Modalidade
O relatório aprovado na CE foi elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e a parlamentar salientou o valor repassado pela União aos Entes federados, para cada aluno pela modalidade de ensino por dia letivo, conforme estabelecido pela Resolução 1/2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em 2017, o valor no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é de R$ 0,32 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA); R$ 0,36 para o ensino fundamental e no ensino médio em tempo parcial; R$ 0,53 para a pré-escola; R$ 0,64 para as escolas de áreas indígenas e quilombolas; R$ 1,07 para escolas de tempo integral; R$ 1,07 para creches e o Programa Novo Mais Educação; e R$ 2,00 para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, criado para este ano pelo MEC.

Impacto financeiro

A relatora advertiu que o projeto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes, conforme exige a Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os dados da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com base nas informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 459 Municípios em situação de extrema pobreza. A maioria está no Maranhão (107), Piauí (88), Ceará (60), Bahia (52), Pará (30), Alagoas (28) e Pernambuco (26). Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para esses 459 Municípios em 2014 chegaram a R$ 204,7 milhões, ou seja, o impacto financeiro seria de pouco mais de R$ 200 milhões adicionais.

Posição da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera meritória a proposta, pois, embora variável de acordo com a etapa e a modalidade da educação básica, o valor aluno/ano do Pnae é o mesmo para todo o país. No entanto, a entidade considera insuficiente a proposição em análise, e defende maior diferenciação do valor per capita do Pnae, como já ocorre, por exemplo, no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) onde são fixados, por faixas de Municípios, quatro valores diferenciados transferidos pela União.

Neste sentido, a Confederação pretende sugerir emenda com o princípio da diferenciação por critérios socioeconômicos, com prazo para o governo federal implementar essa alteração do Pnae.

Com informação da Agência Senado

Aplb

26 comentários em “Merenda escolar: CE aprova verba em dobro para Municípios em extrema pobreza

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo