No mês de julho desse ano, a APLB-Sindicato de Jequié encaminhou ao Prefeito do Município de Jequié e ao Presidente do Instituto de Previdência de Jequié- IPREJ, o Parecer Jurídico de Nº 01/2024, que versa sobre a condição da não concessão das aposentadorias em razão de existirem licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores públicos municipais de Jequié.
O documento é assinado pelos advogados da APLB, Dr. Antônio Italmar Palma Nogueira Filho e Dra. Divaney Ribeiro Gomes Nogueira. Os mesmos discorrem sobre o entendimento de que a fruição da licença-prêmio não é um dos requisitos previsto constitucionalmente para a concessão da aposentadoria.