Validar as atividades curriculares do Regime Especial, integralizar a carga horária mínima e reorganizar o calendário escolar do ano letivo de 2020 são os objetivos da Resolução nº 50 do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA). Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 19 de novembro de 2020, a Resolução reafirma a necessidade de fiscalização das instituições que aderiram ao regime especial para manter o funcionamento dos seus atos de currículo, ou seja, as ações de ensino remoto realizadas neste longo período de interrupção do fluxo presencial, devido à pandemia da COVID-19.
A Resolução aprovada pelos 24 conselheiros e homologada pelo secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, reitera a dispensa dos 200 dias letivos para os dois níveis da organização da educação: a educação básica e a educação superior. A Normativa dá uma ênfase importante para o contexto familiar e os estudantes que concluem etapas, como o ensino fundamental e o ensino médio, pois faculta alternativas para a conclusão das referidas etapas.
O presidente Paulo Gabriel Nacif sustenta a preocupação com a avaliação qualitativa e sublinha as formas que a LDB preconiza para não deixar o estudante sem acolhimento e sem proteção, no que tange às diferentes formas de cuidar das suas avaliações. “Pensando em todo sistema estadual de ensino, principalmente nos estudantes, o Conselho buscou uma forma de certificar as atividades curriculares remotas desenvolvidas pelas escolas baianas que aderiam ao regime especial, com transparência e qualidade, ampliando a relação e a dimensão participativa da comunidade escolar”, acrescentou o professor Paulo Gabriel.
O documento também autoriza as redes e instituições a adotarem o regime do calendário contínuo (2020 + 2021), em conformidade com a Lei Federal nº 14.040/2020, destacando as sugestões de ordenamento ou reordenamento dos currículos, como sugere a LDB, sem necessariamente se abordar de modo único o regime de série. “Assim, é perfeitamente possível associar as séries existentes ao modelo do ciclo bianual, de igual modo, à composição de ciclos mais curtos, que possam contemplar realinhamento de disciplinas, de áreas de conhecimento, dentre outras possibilidades”, informa o conselheiro e presidente da comissão especial, Nildon Pitombo.
Para o ensino superior, se reafirma o paradigma da autonomia universitária, reiterando decisões já tomadas em Resoluções anteriores, acrescentando os dispositivos da Lei nº 14.040/2020.
A fiscalização e a autoavaliação institucional
O processo estabelecido pela Resolução CEE/BA nº 50/2020 envolve as seguintes dimensões: na primeira, um formulário será encaminhado às escolas que aderiram às atividades remotas por intermédio de uma plataforma digital, que deverá ser respondido até 29 de novembro; na segunda, cada escola deve apresentar seu relatório de atividades, quando concluir o ano letivo, ao Conselho Escolar ou instância equivalente que encaminhará uma ata ao Conselho Estadual de Educação, avaliando as atividades remotas desenvolvidas pela respectiva instituição de ensino. Nessa plataforma, cada escola deverá incluir todos os e-mails dos pais de estudantes e dos professores para que o CEE/BA possa contatá-los, caso sejam sorteados na terceira dimensão avaliativa.
O CEE/BA ainda realizará um sorteio de 150 escolas do sistema estadual de ensino para uma avaliação mais detalhada, estabelecendo um diálogo com a comunidade e buscando aferir as informações fornecidas.
Fonte: Amanda Almeida – Assessora de Comunicação
Confira os arquivos do Conselho Estadual de Educação da Bahia sobre a regulamentação do Ensino Remoto durante a Pandemia do Coronavirus: