O Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores, Augusto Cezar Ribeiro, produziu um Parecer que utiliza como justificativa de que o Decreto nº 20.091/2019 é ato de competência privativa do Executivo Municipal e não pode ter seus efeitos sustados por meio de Decreto Legislativo, nos termos doa Art. 36, VI da Lei Orgânica do Município. Também justificou que a APLB – Sindicato impetrou Mandado de Segurança Coletivo, sendo que hoje aguarda julgamento no TJBA.
Diante desse fato, a Diretoria da APLB – Sindicato de Jequié agradece a alguns vereadores pelo esforço em tentar resolver a questão da suspensão do pagamento da Gratificação Valorização/Regência, como também está determinada em buscar o agendamento de uma reunião com o Prefeito Interino Hassan Iossef para discutir o “destravamento” da Pauta Econômica do Magistério Municipal.
Confira a cópia do Parecer Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores AQUI.
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