APLB-Sindicato entra na justiça contra desconto do FUNPREV

A APLB-Sindicato que sempre esteve diligente na defesa dos direitos dos/as trabalhadores em educação e principalmente dos/as aposentados/as, comunica que ingressou com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE referente ao desconto de 14% a título de FUNPREV incidente sobre o valor do benefício que excede a três salários mínimos, por força da Lei n. 14.250, de 18 de fevereiro de 2020.

No mês de dezembro de 2019 nos deparamos com o envio por parte do governo do Estado de PECs que modificavam o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis do Estado da Bahia, mobilizados, o conjunto das entidades lutaram juridicamente e politicamente pela retirada dessa PEC que analisamos ser muito nocivo para os/as servidores/as públicos do estado da Bahia. Mesmo com toda luta, em 31 de janeiro foi aprovada em dois turnos a PEC 159/2020 e logo em seguida promulgada como Emenda Constitucional 26 de 2020 (EC 26/2020), regulamentada pela Lei n. 14.250/2020 que visa adequar a Constituição do estado às novas regras trazidas pela EC 103/2019, reforma da previdência   dos servidores civis da União-RPPS. A EC traz modificações em vários pontos inclusive reduzindo o teto para o desconto do FUNPREV a três salários mínimos. Desde esse período, o departamento jurídico da APLB vem estudando a matéria.

APLB-Sindicato, compartilhando da indignação dos servidores públicos aposentados em relação aos prejuízos que vêm sofrendo,  tem  atuado com firmeza na defesa dos direitos e interesses de toda categoria, na qual estão inclusos os aposentados que tanto contribuíram para a educação baiana

Assim é que, após constatar existir tributação excessiva pelo Estado da Bahia, resultante da publicação da Lei n. 14.250/2020 em desconformidade com dispositivos da Constituição Federal no que se refere à cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a APLB Sindicato, junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, ingressou no Supremo Tribunal Federal,  com a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR  que, sendo deferida como se espera, beneficiará todos os servidores públicos aposentados e pensionistas do Estado da Bahia.

A Adin tomou o número 6.483 e foi distribuída para o Ministro Roberto Barroso. Por estar o STF em férias, o pedido liminar poderá ser apreciado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

O corpo jurídico da APLB busca sempre a forma mais eficaz para assegurar o direito de todos. Assim ocorreu com o processo dos reclassificados, com o processo da URV, existindo outras ações em andamento, muito embora a demora natural do trâmite das mesmas, muitas vezes, crie frustração para todos.

A diretoria da APLB segue junta com todos os seus associados, ativos e inativos, na busca para manutenção dos direitos, especialmente nestes tempos em que, o Governo Federal e o Congresso Nacional, seguidos pelos Gestores estadual e municipais, atuam para tentar suprimir direitos e conquistas dos trabalhadores brasileiros.

Estamos juntos, servidores ativos e inativos, e vamos ganhar mais essa luta.

Departamento Jurídico da APLB

Aplb

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