A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas no Brasil, entre professores, especialistas/pedagogos e funcionários administrativos da educação, vem a público requerer dos gestores das três esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a interrupção imediata das atividades escolares, nas redes pública e particular.
Segundo as autoridades mundiais e nacionais da área da saúde, especialmente a Organização Mundial da Saúde – OMS e o Ministério da Saúde do Brasil, a prevenção e o isolamento são os meios mais eficazes de não propagação do vírus COVID-19. Razão pela qual as escolas brasileiras devem permanecer fechadas durante o período de risco transmissivo da doença no país, a fim de preservar os estudantes regularmente matriculados (47,8 milhões), os/as trabalhadores/as em educação (4,5 milhões somente nas redes públicas) e seus familiares.
Em relação à legislação nacional que dispõe sobre o ano letivo, a CNTE tem plena concordância com as orientações do Conselho Nacional de Educação relativas ao cumprimento do calendário escolar (200 dias e 800 horas definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), devendo cada sistema ou rede de ensino adequar, à luz da realidade local, a melhor forma de readequação das aulas, seja antecipando as férias escolares e dos profissionais, seja repondo o calendário em período posterior à paralisação forçosa. O importante é garantir a participação dos profissionais da educação nas tomadas de decisões e o direito dos estudantes à educação de qualidade.
Sobre a possibilidade ventilada pelo Ministério da Educação de utilizar ferramentas de Educação a Distância nesse período de interrupção das aulas, a CNTE entende que em função da falta de equipamentos básicos por parte de todos os estudantes e profissionais da educação (aparelhos de computadores, smartphones, sinal de internet e formação prévia para a utilização das plataformas curriculares em situação de emergência ou de maneira complementar – arts. 32, § 4º e 36, § 11, VI da LDB), tal medida, caso utilizada, deve conter apenas caráter assessório para consolidar os conteúdos já ministrados em sala de aula (sem adentrar a conteúdo curricular novo).
Outras duas questões bastante sensíveis dizem respeito à prorrogação automática dos contratos de trabalho dos profissionais temporários – a fim de garantir a contraprestação salarial desses e dos demais trabalhadores/as em educação (efetivos) durante o período de interrupção das atividades escolares –, e à necessidade premente de se garantir a segurança alimentar dos estudantes de baixa renda e de suas famílias nas próprias residências. A medida de isolamento eficaz não surtirá efeito caso as escolas continuem sendo acessadas por estudantes e trabalhadores, seja para ministrar aulas ou para realizar refeições diárias.
A CNTE entende que o impacto da pandemia do coronavírus no Brasil – país de dimensões continentais – não será uniforme em todas as regiões, e por isso a autonomia dos sistemas, redes de ensino e das escolas precisa ser preservada no tocante à organização do calendário escolar. Todavia, a depender da gravidade da situação e caso o Governo e o Congresso Nacional considerem irremediável alterar a legislação nacional condizente ao ano letivo das escolas, para fins de preservação da saúde pública e do padrão de qualidade nacional da educação, a CNTE requer, antecipadamente, a sua participação no processo decisório desta e de outras ações relacionadas ao enfrentamento do COVID-19 em nossas escolas.
Brasília, 17 de março de 2020
Diretoria da CNTE
I do agree with all the ideas you have presented in your post. They’re really convincing and will definitely work. Still, the posts are too short for newbies. Could you please extend them a little from next time? Thanks for the post.
I just could not depart your site prior to suggesting that I extremely enjoyed the standard information a person provide for your visitors? Is going to be back often in order to check up on new posts
My partner and I stumbled over here coming from a different website and thought I might as well check things out. I like what I see so now i am following you. Look forward to going over your web page yet again.