O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), nesta terça-feira, 17, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 157/2019 propondo alterações na Previdência dos servidores públicos civis do Estado.
O texto da reforma previdenciária chegou ao Legislativo no mesmo dia em que a Casa votou outro projeto do Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, que prevê um orçamento total de R$ 49,3 bilhões. A matéria só deve entrar em discussão no ano de 2020, uma vez que a Casa já caminha para o encerramento das atividades deste ano.
“A presente proposição tem por objetivo adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”, explica o Executivo em mensagem enviada à AL-BA.
O texto da PEC modifica o artigo 1º da previdência dos servidores e prevê que o regime para cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Em nota, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), explicou que a proposta seggue os mesmos moldes da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. “A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal”, ponderou a pasta.
A não adequação do Estado da Bahia à reforma implantada pelo governo federal pode impedir o recebimento de investimento, a contratação de empréstimos e realização de operações de crédito. “Dos 27 estados brasileiros, 17 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; sete delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal”, informou a Saeb.
Entre as mudanças que PEC baiana traz, estão os seguintes pontos: Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Com a reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos, e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos, e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.
Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na PEC federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas.
A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje, o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, o governo baiano propôs uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.
Fonte: A TARDE