Desde 1960, quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde ─ física e mental ─, e também pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos ─ e que seguiu para análise do Senado Federal ─ é válida apenas para os professoresvinculados à União. Ou seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores sejam inseridos na reforma.
Na primeira delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias, podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa “minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de capitalização.
“O governo está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
Veja o que muda, se a reforma da Previdência for aprovada
COMO É
Atualmente, para se aposentar, o professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos ─ se mulher ─ e 55 anos ─ se homem ─, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Veja a tabela.
O cálculo para a concessão do beneficio é feito da seguinte forma: aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor têm direito à integralidade e à paridade. Integralidade é quando o servidor recebe a totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a paridade é a garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão reajustados em conformidade com os servidores ativos.
Já quem ingressou após 2003, recebe 100% do valor da média. Essa média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, desprezando os 20% menores.
COMO FICA
Se a reforma for aprovada, o professor deverá cumprir os mesmos quatro requisitos para conseguir se aposentar, porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos serviço público e os cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de contribuição. Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima de 57 anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter, no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição, mantém-se os 25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para o professor. Veja a tabela.
Ana Paula explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor reduzir, não há muito o que comemorar. Ao diminuir esse período, reduz-se também o valor do provento recebido, como mostra a tabela a baixo. Isso porque o cálculo da nova regra não permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral apenas contribuindo por 25 anos. Para receber os 100% serão necessários 40 anos de contribuição. “A pessoa vai adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os requisitos, entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se é vantajoso ou não”, afirma.
Com a reforma, o cálculo para a aquisição do benefício não despreza os 20% menores salários e é feito com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana Paula, isso causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com que o professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da aposentadoria vai fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa. Ainda assim, será uma média reduzida, se comparada com a regra atual”, esclarece.
Regras de Transição
A reforma ainda prevê duas regras de transição para o magistério. No primeiro modelo, além de cumprir os quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação mínima exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51 anos e vai de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai de 91 a 100 pontos.
Nessa regra, aqueles que entraram no serviço público até 2003, precisam cumprir ainda um sexto requisito para garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima de 57 anos ─ se professora ─ e 60 anos ─ se professor. Veja a tabela.
A segunda regra estabelece um novo dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor deverá pagar um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC entrar em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta para se aposentar.
Por exemplo, se na data em que entrar em vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos para uma docente completar o tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de 100%, e ela terá que contribuir mais quatro anos.
Nessa regra, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: quem ingressou até 2003, garante a integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir de 2004, garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição. Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é feito com todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final bastante reduzido.
“Com essas regras, o docente poderá escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em que será a regra de transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica. Geralmente, essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco tempo de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores que ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.
Segundo a técnica, em síntese, a reforma é completamente prejudicial porque aumenta a idade, principalmente, para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão no serviço público, insere novos requisitos na transição com a intenção de retardar a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as alterações na definição dos proventos.
“Apesar de, em alguns casos, garantir integralidade e paridade, a reforma impõe vários gatilhos que vão fazer com que uma geração fique mais tempo na ativa, impossibilitando que as novas gerações ingressem na carreira do magistério público”, finaliza.
Reforma desestimula carreira
Para o secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, todas essas mudanças, além de prejudicarem gravemente os professores, desestimula o ingresso novos profissionais no magistério. Uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que apenas 2,4% dos estudantes sonham em ser professor. Há 10 anos, a taxa era de 7,5%.
Um relatório produzido pela Varkey Foundation, responsável pelo Nobel da Educação, apontou que o Brasil é o país que menos valoriza os professores. A análise foi realizada 35 países. Além dos baixos salários oferecidos, a carreira não recebe a valorização e os incentivos devidos.
Para completar o pacote de maldades, os professores são constantemente depreciados pelo presidente da república, que estimula o uma cultura de ódio à categoria. “O que precisamos é que a carreira seja valorizada. Uma profissão de tamanha relevância social deve ter o seu valor reconhecido e seus direitos respeitados. O que a reforma da Previdência traz é mais um descaso com o professor”, finaliza Rodrigues.
Por Leandro Gomes, CUT Brasília (26/8/2019)
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