A APLB-Sindicato realizou, nesta quinta-feira (14), 18 assembleias regionais simultâneas para debater uma pauta extensa e unificada. Em Jequié, a assembleia foi realizada pela manhã na Câmara Municipal de Vereadores. Representantes de 27 municípios da Regional Centro Oeste estiveram presentes na Assembleia.
Ao final, a proposta de mobilização em se manter em estado de greve foi aprovada, que tem por objetivo pressionar o Governo a negociar todos os pontos da Pauta. A categoria também aprovou a realização de uma nova Assembleia Geral para acontecer em março, após o Carnaval, para definir o rumo do movimento.
Confira os pontos que foram discutidos na Assembleia:
- INFORMES:
– A vitória da APLB e de toda a categoria que conquistou a revogação da Portaria 176 que trata da regulamentação da Carga Horária dos professores.
– Representação para o Conselho Municipal de Educação.
2- REAJUSTE SALARIAL
3- SALÁRIO BASE IGUAL AO MÍNIMO
4- PAGAMENTO DA URV
5-PLANSERV
O Governo reduziu a contribuição do Estado para o Plano de 4% para 2%, o que significa uma redução de 200 milhões.
6-PREVIDÊNCIA (FUNPREV E BAPREV)
O GOVERNO Aprovou a Lei 22971/2018 que aumenta a contribuição previdenciária de 12% para 14%. (A APLB fez manifestação, invadiu e acampou na Assembleia Legislativa por 2 dias, mas não conseguiu barrar a aprovação, inclusive convocou assembleia geral na própria ALBA.
O Sindicato entrou com uma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto com 4 sindicatos.
7- DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA DIRETORES E VICES
O Governo Já exonerou vários gestores, desrespeitando a eleição democrática, pois os gestores foram eleitos pela comunidade escolar em 2016 para um mandado de 4 anos até 2020.
A APLB fez 3 manifestações em frente à governadoria e acionou a justiça que acatou o pedido da APLB e deferiu no dia 07 de fevereiro uma Liminar impedindo o Governo de exonerar os gestores escolares, porém o governo desacatou a decisão e no dia 9 de fevereiro publicou novas exonerações no Diário Oficial.
8-GEAP (Gratificação de Estimulo a Atividade Profissional)
A APLB está buscando do governo para revogar a Lei
9-RECLASSIFICAÇÃO
O Sindicato já fez várias manifestações na Saeb para pressionar o pagamento e colocou um escritório para receber os documentos dos professores agraciados com a decisão.
10- FECHAMENTO DE ESCOLAS
O Governo resolveu fechar algumas escolas no Estado com diversas alegações, como: falta de alunos, baixo Ideb, Ensino Fundamental de responsabilidade dos Municípios e outras.
11- LICENÇA PRÊMIO
O Governo não liberou a licença para fruição esse ano e criou regras de prioridades para quem já solicitou a aposentadoria. Está liberando apenas 400 pedidos de pecúnia.
A APLB tem pressionado o governo para mudar esse entendimento e cumprir a Lei.
12- ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O Governo descumpre o que está previsto no Art. 45 do Estatuto do Magistério e tem impedido a alteração daqueles que tem mais de 15 anos de serviço.
A APLB tem tentado negociar e está preparando uma ação judicial para dar entrada, caso não consiga negociar com o governo.
SOBRE ORIENTAÇÃO DESCUMPRIMENTO DECISÃO LIMINAR/ ENCAMINHAMENTO PARA O JURIDICO DA APLB SINDICATO:
Na assembleia foi informado que os Diretores e Vice-Diretores exonerados, e, nos casos em que as exonerações praticadas refiram-se a dirigente eleitos no último pleito de 2015, com acúmulo legal e compatibilidade de horários, portanto, protegidos pela liminar concedido, iremos informar nos autos o descumprimento da liminar, para tanto, será necessário fornecer a seguinte documentação de modo a comprovar nos autos o descumprimento, sendo necessário o seguinte:
1- Cópia do diário com o nome do dirigente exonerado;
2- Homologação do resultado final da eleição, onde conste o nome do dirigente como eleito no pleito e ato de nomeação;
3- Declaração da Unidade Escolar do cumprimento da carga horária, constando o turno trabalhado e a função referente aos dois vínculos, de modo a comprovar a compatibilidade de horários.
4- Existindo exonerações praticadas que não se enquadre na situação descrita no item “2” acima, estas não estão abarcadas pela liminar concedida, a exemplo daqueles gestores que não foram eleitos no pleito de 2015, e, portanto cargos de livre nomeação e exoneração, e, daqueles cuja exoneração esteja ocorrendo por conta da alteração do porte da unidade escolar, sendo, nestes casos necessário a averiguação individual de cada caso, de modo a analisar se a hipótese comporta alguma medida judicial.