Encontro jurídico da CNTE elabora estratégias para garantir o pagamento dos precatórios do Fundef

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Na manhã desta terça-feira (25), em Brasília, a CNTE realizou o III Encontro Jurídico sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na reunião, que contou com assessores jurídicos de diversos sindicatos filiados à CNTE, foram estabelecidas estratégias jurídicas conjuntas para convencer órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de usar os recursos destes precatórios para pagar a remuneração, passivos trabalhistas ou bônus de servidores do magistério.

Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb – a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 (período em que vigorou o Fundef) chega a R$ 90 bilhões.

No mês de julho de 2018, o TCU suspendeu cautelarmente o uso de verbas de precatórios do Fundef, medida que teve impactos nos estados e municípios beneficiários. De acordo com o Acórdão 1.962/17, a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação – entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A CNTE, junto aos sindicatos filiados, elaborou um documento em defesa da subvinculação de 60% dos precatórios do Fundef para o magistério. O material será entregue nesta tarde aos nove ministros do TCU. Para a CNTE, esses recursos são primordiais para melhorar as condições de oferta da educação pública e é importante manter o que está no texto Constitucional: que os recursos são subvinculados e devem ser destinados para a educação pública, sendo 60% para os professores e os outros 40% para os demais gastos.

Sobre o Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. Foi implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998.

O Fundef era formado por 15% do valor dos impostos estaduais e municipais arrecadados no país e por uma complementação federal. Durante a vigência do Fundo porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões.

Fonte CNTE

Aplb

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