Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de setembro, a Portaria 1.069/2017, que divulga os resultados preliminares do Censo Escolar 2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita aos gestores municipais atenção para a correção dos dados preliminares, uma vez que o prazo estabelecido para correção será de 30 dias a partir desta publicação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pela divulgação dessas informações.
Diante disso, a CNM reforça que o Sistema Educacenso vai ser reaberto somente para conferência e retificação dos dados. Esse procedimento deve ser realizado pelo diretor, responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados e Distrito Federal. A Confederação lembra que quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar de 2017 não poderá fazer isso no período de retificação, justamente por esse prazo ser destinado apenas à correção dos erros da primeira etapa.
Por essas razões, a Confederação reforça a necessidade de os gestores confirmarem os dados cuidadosamente. Isso porque o censo escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para programas federais como o da Merenda e o do Transporte.
Confira aqui a íntegra da Portaria 1.069/2017
Fonte: CNM