Enquadramento na carreira docente das professoras que atuam na educação infantil

A CNTE se manifestou previamente sobre o presente tema em nota pública disponível aqui.

A Confederação reitera a importância da Lei no 15.326/2026 como mecanismo de reconhecimento e valorização das professoras que atuam na educação infantil (cerca de 90% são mulheres), e destaca os dispositivos inseridos em duas importantes legislações: a Lei no 11.738/2008 (Piso do Magistério) e a Lei no 9.394/1996 (LDB).

No tocante à Lei do Piso, a nova legislação define as atribuições para os cargos de docência na integralidade entre cuidar, brincar e educar”, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam as profissionais. Concomitantemente, a norma requer a observância da formação profissional mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, ou seja, o curso Normal de nível médio ou a graduação em Pedagogia.

A segunda parte da Lei no 15.326/2026 tratou de incluir o § 2o ao art. 61 da LDB, a fim de determinar o enquadramento nas carreiras do magistério de professoras da educação infantil que exercem funções docentes, desde que tenham sido aprovadas em concurso público.

Diante disso, verifica-se que o enquadramento a que dispõe a Lei nova possui duas condicionantes: (i) o exercício de funções docentes mediante a formação profissional exigida; e (ii) a aprovação em concurso público para cargos com atribuições semelhantes ao magistério.

Pelo exposto, a CNTE entende que as professoras que trabalham nas redes de ensino sob outras denominações (ex: monitoras, auxiliares etc), desde que cumpram os requisitos da formação profissional, das funções docentes e da regular aprovação em concurso público em cargo similar ou equiparado ao de magistério, deverão ser enquadradas nas carreiras docentes

Contudo, onde o edital do concurso não coincide com as funções de magistério, tratando de atribuições técnicas ou operacionais de auxílio à docência, neste caso, os enquadramentos nas carreiras de magistério poderão ser questionados judicialmente sob o argumento da transposição de cargos.

Por isso, a CNTE orienta a análise, caso a caso, para aplicação da Lei no 15.326/2026 nas administrações públicas, buscando garantir o reconhecimento profissional e a segurança jurídica àseducadoras passíveis de enquadramento nas carreiras docentes na educação infantil.

Brasília, 21 de janeiro de 2026

Diretoria da CNTE

Aplb

Voltar ao topo