TRAMITA NA CÂMARA DE VEREADORES PROJETO DE LEI QUE EXCLUI A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DO PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

O Projeto de Lei Municipal de nº 041/2025 que se encontra tramitando na Câmara de Vereadores de Jequié retira a função de Vice-diretor, que é destinada aos professores e coordenadores pedagógicos efetivos, do processo seletivo de escolha para desempenho nas escolas, não observando a obrigatoriedade do cumprimento das leis federais n° 11.301/2006 (Define as funções de magistério) e a de nº 14.113/2020 (Estabelece o novo Fundeb).

O que está sendo proposto é uma situação de inconstitucionalidade, pois fere de forma grave duas leis complementares a Constituição Federal (n° 11.301/2006 e 14.113/2020). Além do que, os professores efetivos ficarão impedidos de concorrerem ao desempenho da função de vice-diretor que é uma prerrogativa do magistério.

A Direção da APLB-Sindicato de Jequié avalia que essa situação é complexa e necessita de mais esclarecimentos, através de uma ampla discussão sobre o tema, que envolva a Câmara de Vereadores, o Sindicato, a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos de Educação e do Fundeb.

Consulte AQUI o Projeto de Lei Municipal nº 041/2025

Aplb

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