O Projeto de Lei de Nº 16/2025 propõe algumas mudanças de adequação da estrutura organizacional das secretarias municipais, como exemplo, a mudança do símbolo CC-2 para ASS-1 referente aos Diretores de Departamento da SME e a mudança do símbolo CC-4 de Coordenador Pedagógico para o símbolo CC-02. Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto de Lei Nº 16/2025 também amplia o número de cargos comissionados de coordenador administrativo, que eram 50, passando a ser no quantitativo de 100 e os cargos de vice-diretor que passam de 34 para 52 cinquenta e dois cargos, todos de livre nomeação e exoneração do prefeito.
Os Projetos de Lei nº 18/2025, nº 19/2025, nº 24/2025 e nº 25/2025, respectivamente, tornam a Escola Professor Aurino Nery, a Creche Dr Antonio Astolpho, a Creche Senhor do Bonfim e a Creche Santa Teresa D’Ávila em Centros de Educação Infantil, ampliando as demandas e obrigações dessas Unidades de Ensino, como também cria mais cargos, ficando da seguinte forma: 04 cargos CC-2 e 16 cargos CC-4.
ESCOLAS DOS DISTRITOS DO MUNICIPIO DE JEQUIÉ – MUDANÇAS ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI N.º 20/2025.
O Projeto de Lei n.º 20/2025, que trata da educação do campo, propõe a reorganização através da implantação de Supervisão Geral de Núcleo (01 cargo, CC-2, com atuação na Secretaria Municipal de Educação) e de Supervisão de Núcleos Escolares, que são 08 Núcleos (08 cargos, CC-3, com atuação em escolas municipais nos Distritos).
AVALIAÇÃO DA APLB-SINDICATO DE JEQUIÉ.
A Direção da APLB-Sindicato de Jequié avalia esses projetos encaminhados pelo governo municipal de Jequié como uma política que vai na contramão da educação democrática, pois há uma lei municipal, aprovada anteriormente, que prevê a escolha dos cargos de Diretor e Vice-diretor escolar por processo de seleção e eleição nas unidades de ensino, necessitando que os profissionais sejam do quadro efetivo. Nos Projetos de Lei acima especificados não há menção sobre a forma de escolha dos cargos de diretores e vice-diretores, que é inclusive uma exigência da Lei Federal que criou o novo FUNDEB.
Outra situação é com relação aos coordenadores pedagógicos da educação, que é preocupante, pois há uma comissão ampliada finalizando a proposta de Estatuto e Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Municipal de Jequié, que tem como concepção que os coordenadores pedagógicos serão cargos preenchidos por Concurso Público, porém não há clareza sobre o concurso público na educação no texto desses Projetos de Lei.
Ao mudar denominações de algumas escolas e creches municipais para Centros de Educação Infantil, houve a preocupação de se realizar um estudo de viabilidade para impor essa mudança? Pois os Centros de Educação Infantil ampliam o atendimento o que exige estrutura física, pedagógica e outras demandas.