O IDEB precisa de correções para priorizar a equidade com qualidade na educação

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, criado em 2007, na gestão do então Ministro da Educação, Fernando Haddad, se pautava em três indicadores: i) média de desempenho dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB; ii) aprovação escolar (fluxo nas redes); e iii) evasão/abandono, a fim de aferir a equidade de acesso e permanência da população em idade escolar e dos que não tiveram acesso à escola na idade apropriada, direito esse garantido na Constituição Federal (art. 208, I, CF).

Embora, desde o início, o IDEB apresentasse limitações, pois nunca considerou outros fatores endógenos e exógenos ao processo escolar, especialmente os níveis socioeconômicos dos estudantes, a infraestrutura das diferentes escolas, os tipos de gestão escolar, os contratos de trabalho e as políticas de valorização dos profissionais da educação, entre outros, o fato de a proposta inicial ter previsto a aferição da evasão/abandono consistia, ao menos, num poderoso instrumento para promover a busca ativa de estudantes fora da escola. Contudo, esse indicador foi suprimido, sem grandes alardes, dando origem a inúmeras consequências danosas para a educação e o progresso de nossa sociedade.

Em vários municípios, alguns até bem avaliados pela métrica incompleta do IDEB, salta aos olhos a quantidade de crianças fora da escola (muitas vítimas do trabalho infantil) e de jovens e adultos desencorajados e desestimulados a concluírem seus estudos básicos. E não é possível reverenciar um índice de “qualidade da educação” sem considerar o fator da exclusão que ele próprio fomenta.

Não é novidade, infelizmente, que vários sistemas públicos de ensino passaram a adotar estratégias perversas para aumentar suas notas no IDEB, inclusive para receber mais verbas públicas amparados no “índice da exclusão”. Há tempos que a “recomendação”, por parte significativa dos gestores, tem sido de fechar escolas noturnas regulares e de EJA, pois os estudantes trabalhadores têm menos tempo para estudar e costumam ter notas mais baixas nos testes do SAEB. Isso, por sua vez, diminui a nota da rede de ensino no IDEB e, consequentemente, rebaixa o repasse de determinados recursos vinculados ao Índice, a exemplo daqueles previstos em leis estaduais que regulamentaram mal e tortamente a nova cota Municipal do “ICMS Educacional” (art. 158, § 1º, II da CF).

Atualmente, o Brasil detém mais de 68 milhões de jovens e adultos acima de 18 anos de idade sem ter concluído a educação básica. E em vários estados, o número de jovens matriculados no ensino médio beira a metade da população correspondente à faixa etária. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego1 , no início de 2024, cerca de 4,6 milhões de jovens entre 14 e 24 anos estavam sem estudar e sem trabalhar (os nem-nem).

Embora o Programa Pé-de-Meia seja um importante estímulo para as matrículas e a permanência dos jovens no ensino médio, outras medidas precisam ser adotadas com ênfase nas políticas educacionais. O IDEB não pode continuar sendo a referência máxima para os sistemas de ensino, pois aumenta as desigualdades e estimula a malversação de projetos e condutas escolares. É preciso investir na construção do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SINAEB, previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 e que foi suprimido do PL nº 2.614/24 (próximo PNE), além de avançar no Financiamento (10% do PIB para a educação), no Custo Aluno Qualidade, na Valorização dos Profissionais da Educação (piso e carreira, dignos), na Gestão Democrática, entre outras pautas históricas e que ainda continuam reprimidas.

 

Brasília, 23 de agosto de 2024

Diretoria da CNTE 

Aplb

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