Assembleia promulga lei que garante meia-entrada a profissionais da educação na Bahia

 

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Lei 14.765, a qual prevê a instituição da política de meia-entrada aos profissionais da educação. A movimentação foi publicada no Diário Oficial da AL-BA nesta quarta-feira (21). 

“Fica assegurado aos profissionais do magistério, que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, e aos trabalhadores em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural”, descreve a lei.

A legislação entra em vigor ainda nesta quarta. Para ter direito à meia-entrada, o profissional deve apresentar um contracheque ou uma identidade funcional ao estabelecimento. Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Hilton Coelho (Psol), o benefício não é exclusivo para professores, mas para todos os profissionais que atuem em instituições de ensino.

“Toda professora, professora, merendeiro, merendeira, auxiliar de limpeza ou que desempenha qualquer outra função na área da educação vai pagar meia em teatros, museus, cinemas, show, entretenimento, e eventos esportivos em todo território da Bahia”, escreveu o deputado em suas redes sociais.

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado, por unanimidade, e aguardava sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Contudo, após passado o prazo legal, a AL-BA pôde promulgar a Lei.

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS

Confira a LEI N° 14.765, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 aqui

Aplb

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