ESCLARECIMENTOS SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DOS/AS PROFESSORES/AS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022

 

A fruição da licença prêmio no segundo semestre de 2022 para os professores municipais de Jequié está regulamentada no Decreto Municipal de nº 22.957 de 04 de janeiro de 2022. O Art. 5º do referido decreto determina que o pedido para a fruição da Licença Prêmio no segundo semestre de 2022 teve como prazo o período de 01 a 30 de abril deste ano, diante dessa norma municipal, não há mais tempo disponível para novos pedidos de fruição para o segundo semestre de 2022. A Direção da APLB-Sindicato de Jequié orienta que os/as professores/as busquem da Secretaria Municipal de Educação, setor administrativo, explicações que possam sanar suas dúvidas existentes ou mais informações necessárias.

Veja o texto completo dos Artigos 4º e 5º:

Art. 4º- O (A) Servidor (a) que se encontra no aguardo da concessão de licença prêmio deverá permanecer em serviço, até a publicação do Decreto concedendo a licença pleiteada.

Art. 5º- Os pedidos de licença prêmio para fruição no primeiro semestre de 2022 devem ser protocolados no setor competente de 10 a 30 de janeiro de 2022 e para o segundo semestre de 01 a 30 de abril de 2022.”

Para maiores esclarecimentos leia o Decreto Municipal de nº 22.957 de 04 de janeiro de 2022.

Clique aqui para ler.

Aplb

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