“Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime! Denuncie.
– Disque 100 ou disque denúncia local;
– Conselho tutelar;
– Polícia Civil e delegacias especializadas;
– Policia Militar e Polícia Rodoviária Federal;
-E para crimes na internet: new.safernet.org.br/denuncie.