PUBLICADA A LEI QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO VALORIZAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Jequié, nesta quinta-feira (18), a Lei Municipal n° 2.186/2021 que altera dispositivos do pagamento da Gratificação Valorização para o Magistério Municipal.

A lei reafirma o percentual de 20% sobre o vencimento base que será pago aos professores efetivos em Exercício no Magistério Municipal. Ela considerada a Gratificação de natureza remuneratória e poderá compor os proventos de pensões e aposentadorias.

Os 20% instituídos pela Lei provocará uma redução salarial substancial e nominal nos vencimentos dos professores municipais. Para a APLB Sindicato de Jequié, essa lei foi encaminhada para a Câmara de Vereadores pela Gestão Municipal de forma antidemocrática,  pois não houve uma discussão ampla com os professores, nem mesmo um estudo dos impactos financeiros que essa gratificação provoca na folha da educação.  “Essa lei é ‘um tapa na cara’ dos educadores da Rede Municipal de Ensino de Jequié”, afirmou a diretora da APLB, Caroline Moraes.

Aplb

Voltar ao topo