O Decreto 22.758/2021 publicado no dia 21 de julho do corrente ano, dispõe sobre as recomendações para a retomada das atividades letivas nas Unidades de Ensino do Município de Jequié. É necessário que a gestão escolar preencha um roteiro que se encontra no Anexo I do referido Decreto. Após o preenchimento do roteiro, é preciso enviar para a Vigilância Sanitária de Jequié com o objetivo de constatar às condições das escolas em propiciar um retorno seguro para professores, funcionários e estudantes.
É preciso que seja dado o encaminhamento devido. O retorno em meio a uma pandemia, exige responsabilidade e cautela.
Leiam aqui o Art. 6º do Decreto 22.758/2021 e verifiquem o Decreto na íntegra.
“Art. 6º – As unidades de Ensino que optarem pela retomada das atividades presenciais no formato híbrido, deverão apresentar Roteiro de Auto-Avaliação (ANEXO I), junto ao órgão competente, qual seja, Vigilância Sanitária de Jequié, no endereço: Rua Dom Pedro II, nº 88, Centro, Jequié-Bahia, e/ou encaminhar ao endereço eletrônico: devisam.jequie@gmail.com