Foi agendado o julgamento do Agravo Interno Nº 8018985-02.2019.8.05.0000 da decisão da então Presidente do TJBA que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo MM Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Jequié, interposto pela APLB Jequié. O processo foi pautado para o dia 28/10/2020, às 08:30, excepcionalmente, por videoconferência (Decreto Judiciário nº 271, 28 de abril de 2020, edição de 29 de abril de 2020) e se encontra na posição de Nº 102 para ser julgado.
A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home.
Será a etapa de julgamentos presenciais por videoconferência que é composta de processos em que já houve pedido de sustentação oral anteriormente e, portanto, estão aptos para imediata apreciação do colegiado.
VEJA MAIS INFORMAÇÕES:
Ordem: 102
Processo: 8018985-02.2019.8.05.0000 AGRAVO INTERNO
Relator: LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Partes: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA/ MUNICIPIO DE JEQUIE
Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (BA 18348)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (BA 18348)
JAIME DALMEIDA CRUZ (BA 22435)
Comarca: Salvador