É publicada a Lei Municipal que altera a Lei 1800/2008 e atualiza alíquota de contribuição previdenciária para IPREJ.

 

Publicada na Edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 31/07/2020, Lei que altera a Lei 1800/2008 e atualiza a contribuição dos servidores/as ativos/as, aposentado/as e pensionistas  de acordo a Emenda Constitucional 103/2019 que veda o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS e com prazo para atualização até o dia 30 de junho de 2020.

O impacto da atualização da alíquota se baseia na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, tão combatida pelos/as trabalhadores/as no Brasil, durante os anos de 2018 e 2019 e informada por diversas vezes em Assembleias dos professores/as.

A APLB Sindicato, junto à outras entidades e os dois Conselhos do IPREJ, participaram de reunião convocada pela Câmara de Vereadores onde, após exaustivo debate resultou na supressão de alguns Artigos do PL 12/2020 que inviabilizaria o funcionamento do IPREJ.

O impacto da obrigatoriedade da atualização da alíquota será grande, visto que os/as professores/as tiveram seus salários reduzidos com a retirada da gratificação Regência pelo Decreto Municipal 20.091 e a não atualização do Piso Nacional do Magistério dos anos de 2019/2020.

Com o entendimento e consenso entre os Vereadores e os participantes da reunião, ficou definida a supressão do Artigo com proposta do Executivo para que a base de cálculo de contribuição para aposentados/as e pensionistas seria o que excedesse a três salários mínimo e foi preservado o teto do desconto de contribuição dos aposentados e pensionistas baseado no limite do teto do Regime Geral (6.101,06, valor atual do teto do INSS).

Desse modo, ficou garantido a preservação da receita mensal do IPREJ, permanecendo obrigatório o repasse do Patronal e o pagamento das parcelas do parcelamento de dívidas da PMJ, o Teto de contribuição dos segurados.

Sendo obrigatória a adequação da alíquota, as alterações na Lei 1800 entram em vigor a partir da publicação da Lei 2.130 de 31 de julho de 2020, e seus efeitos após 90 dias, quando todos os servidores do município de Jequié contribuirão com 14% da sua remuneração para o IPREJ.

Aplb

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