Com um placar de 7 a 3, o STF votou ontem (28) pela constitucionalidade do parágrafo 4º do art. 2o da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica ( 11.738). Com isso, a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada para atividades extraclasse torna-se obrigatória em todas as redes públicas de ensino do país (estados e municípios). A decisão é uma grande vitória para os trabalhadores em Educação e as entidades que os representam.
“Em 2008 garantimos a Lei do Piso, no governo Lula, fruto da intensa mobilização de entidades como a CNTE e a APLB-Sindicato. Esta lei prevê a destinação de 1/3 da jornada para planejamento extraclasse. Ou seja, antes dessa legislação, nós professores da rede pública, que tínhamos 40 horas, precisávamos dar 40 aulas, como é na rede privada hoje. Então, lutamos para que 1/3 da jornada fosse cumprida fora de sala de aula, para ações de planejamento e outras atividades pedagógicas. Em 2011, o governo de Santa Catarina entrou no STF com o pedido de inconstitucionalidade da Lei. A ação foi julgada pela primeira vez naquele ano, com um placar empatado em 5 a 5. O governo federal recorreu da decisão e ontem o Supremo reafirmou, definitivamente, esse direito. Em tempos de pandemia, esta conquista é ainda mais significativa para os trabalhadores (as) e a Educação brasileira, que ganha em qualidade”, destaca Rui Oliveira, coordenador geral da APLB.
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