MP 927 é desumana e impõe Estado de Exceção Trabalhista

O governo Bolsonaro/Guedes publicou na calada da noite do último domingo (22), a Medida Provisória (MP) nº 927, que demonstra total descompromisso e falta de humanidade para com os milhões de brasileiros/as que ainda conseguiam manter uma relação de emprego relativamente digna no país.

Pela referida MP, todos/as os/as empregados/as regidos/as pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão ficar sem receber salários pelos próximos 4 (quatro) meses. E como a MP 927 tem efeitos retroativos, o salário do mês de março, que será pago no início de abril, já poderá vir com descontos, sem aviso prévio aos trabalhadores.

Para que a medida esdrúxula de corte integral dos salários seja adotada, basta aos empregadores liberar (ou jogar ao léu) seus empregados para fazerem cursos a distância em casa. E os salários que não precisarão ser pagos nos próximos quatro meses, poderão ser substituídos, caso seja da vontade do empregador, por uma ajuda (esmola) sem caráter remuneratório. Verdadeiro acinte!

Pior: durante o período de “formação residencial” não remunerada, os/as trabalhadores/as não receberão recursos governamentais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, tampouco farão jus ao seguro desemprego (ainda que de forma antecipada), pois não terão sido demitidos. Uma “tabelinha” desumana, mas que na visão ultraliberal desse desgoverno visa a “maximizar” os gastos públicos!

Caso o empregador opte por manter a relação de emprego estável (não suspensa), o mesmo poderá reduzir os salários de cada funcionário em até 25%, à luz do preceito do art. 503 da CLT (aplicado a situações de Força Maior). Ou seja: o governo desistiu da proposta de cortar os salários e a jornada de trabalho em 50% para possibilitar o corte salarial de 100% ou, na melhor das hipóteses, em 25%!

Ao invés de agir para conter a penúria do povo – como tem ocorrido em diversos países onde governos têm pago salários ou fornecido ajudas dignas à população, além de concessões tributárias aos empresários – o desgoverno brasileiro opta por rebaixar as condições de vida dos/as empregados/as celetistas em patamares piores ao que tem reservado aos trabalhadores informais. É que para esses tem sido prometida a esmola de R$ 200,00 mensais e àqueles apenas a vontade dos empregadores em ajudar (ou não!), já que poderão cortar 100% os salários de seus funcionários/as.

Também segundo a MP 927, todas as (des)medidas anunciadas podem ser automaticamente adotadas em negociações individuais entre patrões e empregados, sem a necessidade de observar leis, acordos ou convenções de trabalho, ou seja, excluindo os sindicatos do campo da negociação – uma atitude autoritária, perigosa e que conduz a um estado de exceção trabalhista no Brasil. Também há inúmeras outras afrontas a princípios constitucionais, sobretudo da dignidade da pessoa humana, que poderão levar o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de algumas medidas, mesmo durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.

O ato insano do governo trata ainda de outras questões, como a possibilidade de férias individuais ou coletivas, esta última em caráter discricionário (pela simples vontade do empregador), banco de horas em favor do empregador para compensar as horas não trabalhadas durante a pandemia em até 180 dias após o encerramento do Estado de Calamidade, antecipação de feriados para compensar os dias parados, teletrabalho remunerado (porém com possibilidade de corte salarial em 25%, podendo ainda os custos operacionais do “home office” ficarem a cargo do/a empregado/a), além da não inclusão dos casos de infecção por coronavírus nos benefícios assistenciais. São maldades sem precedentes e sem limites!

Em tempos de crise e de cortes imensuráveis, espanta a atitude promíscua de Bolsonaro e do banqueiro Guedes em atender exclusivamente aos interesses da classe empresarial e dos multibilionários, que continuam isentos de impostos sobre lucros e dividendos para pessoas físicas (os quais poderiam somar mais de R$ 130 bilhões por ano), ou gracejados com subalíquotas sobre bens patrimoniais (inclusive herança) e totalmente imunes do imposto sobre grandes fortunas (pendente de regulamentação pelo Congresso desde 1988!). Em síntese: a turma da elite continua a viver na ilha da fantasia!

No caso dos servidores públicos efetivos e não regidos pela CLT, mantém-se a perspectiva de redução dos vencimentos em 25% (PEC emergencial 186/2019), além de outras medidas que poderão ser adotadas em caráter excepcional, a qualquer momento, entre elas, uma reforma administrativa emergencial ou a aprovação de projetos altamente prejudiciais que já tramitavam no Congresso, a exemplo do que trata da estabilidade no serviço público. Por isso, a luta é de todos/as!

Aos sindicatos compete, nesse momento de extrema dificuldade, agirem nas esferas política e judicial para conter as aberrações da MP 927 e para conscientizar a sociedade a lutar contra essas desmedidas e esse desgoverno irresponsável e desumano de Bolsonaro e Guedes.

Mesmo diante das dificuldades de locomoção, devemos atuar nas redes sociais, nas varadas e sacadas de nossas casas e apartamentos, diuturnamente, a fim de mostrar aos políticos, e especialmente ao governo, que não aceitaremos esses abusos contra a população e a classe trabalhadora.

Unidos somos mais fortes!

Vamos à luta!

Brasília, 23 de março de 2020

Diretoria da CNTE

Aplb

4 comentários em “MP 927 é desumana e impõe Estado de Exceção Trabalhista

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