PEC 6/2019 – Substitutivo aprovado em 1º turno no Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu na noite dessa sexta-feira (12/07), a votação em 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, que trata da reforma da previdência. Nessa mesma noite, a Comissão Especial da Câmara finalizou a redação do parecer contendo as emendas aprovadas em plenário, estando o texto pronto para ser votado em segundo turno. Contudo, matérias veiculadas no sítio eletrônico da Casa parlamentar indicam um acordo entre os líderes partidários para finalizar a votação da reforma no mês de agosto, após o recesso parlamentar.

Após cumprir o intervalo regimental de cinco sessões, o texto aprovado em 1º turno precisa ser aprovado novamente por no mínimo 308 votos, antes de seguir para o Senado.  Sobre o conteúdo, continua valendo quase todos os pontos destacados na avaliação da CNTE de 08/07/2019, com exceção das questões destacadas na sequência.

Sobre a inclusão dos servidores públicos estaduais, municipais e do DF na Reforma da Previdência, as negociações no Congresso indicam que essa situação deverá ocorrer no Senado, na forma de uma PEC paralela, a qual poderá tramitar em conjunto com a atual PEC 6 da Câmara dos Deputados. Por enquanto, continua valendo para os servidores públicos dos estados, DF e municípios as regras atuais previstas na Constituição Federal e nas emendas constitucionais nº 20, 41 e 47. 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APROVADAS EM PLENÁRIO NOS DIAS 9 A 12 DE JULHO

O plenário da Câmara aprovou por 379 votos a 131 o texto base da PEC 6/2019, indicado pela Comissão Especial, com as seguintes mudanças:


1. 4ª regra de transição do INSS (exigir-se-á 15 anos de contribuição para ambos os sexos). Emenda supressiva do parágrafo 2º do art. 18 da PEC 6: A partir de 1º.01.2020 o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos para o homem. COMO FICOU A REGRA DA TRANSIÇÃO: a) 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem. b) 15 anos de contribuição para ambos os sexos. c) A partir de 1º.01.2020 a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos. d) Remuneração: 60% da média aritmética do período contributivo total, a partir do 20º ano, devendo-se acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição. Os reajustes deverão ser concedidos por lei.

2. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO: mudança na 2ª regra de transição para os servidores públicos federais e na 5ª regra de transição dos filiados do INSS. Emenda supressiva da expressão “em dois anos” do § 1º do art. 20 da PEC 6, in verbis: “Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade em dois anos e de tempo de contribuição em cinco anos, não se aplicando o disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal”.

COMO FICOU A REGRA DE TRANSIÇÃO PARA O MAGISTÉRIO FEDERAL E DO INSS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (sendo que há outras regras disponíveis para esses segurados): a) 52 anos de idade, se mulher e 55 anos, se homem. b) 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos de contribuição, se homem. c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria. d) Pedágio de 100% correspondente ao período que falta para atingir o tempo de contribuição até a data de promulgação da emenda (25 anos/mulher e 30 anos/homem). Ex: mulher com 23 anos de contribuição terá que contribuir por mais 4 anos, observada a idade mínima. e) Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 100% da média aritmética de todo o período contributivo para quem ingressou a partir de 01.01.2004.

A outra regra de transição para o magistério público federal é a seguinte: a) 51 anos de idade, se mulher e 56 anos de idade, se homem. b) 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos, se homem. c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria. d) Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem. e) A partir de 1º.01.2022, a idade mínima será elevada para 52 anos (mulheres) e 57 anos, homens. f) A partir de 1º.01.2020 a pontuação (pedágio: idade + tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem. g) Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 60% da média aritmética do período contributivo total para os demais servidores ingressos a partir de janeiro de 2004, devendo acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição.  Os/As professores/as filiados/as ao INSS também contam com outras regras dispostas nas análises anteriores da CNTE.

OBS: as regras dispostas acima não se aplicam imediatamente ao magistério e demais servidores públicos de Estados, DF e Municípios. Ou o Senado incorpora esses servidores na reforma, ou ficará a cargo dos entes federados regularem seus regimes próprios de Previdência. E até que isso ocorra, continuarão valendo para esses servidores as regras atuais.  Outros destaques aprovados em 1º turno na Câmara referem-se à: a. aplicação do acréscimo de 2% sobre o percentual de 60% da média aritmética, a partir de 15º ano de contribuição, para os proventos das mulheres do Regime Geral de Previdência Social, inclusive professoras filiadas ao INSS; b. redução na idade para a regra de transição de policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da esfera federal (52 anos mulheres e 53 anos homens); c. garantia de 1 (um) salário mínimo ao dependente (pensionista) que usufruir apenas desta fonte de renda (a regra do substitutivo da Comissão Especial não permitia que outros membros familiares tivessem renda extra); e d. incorporação de regras para julgamento de ações previdenciárias pela justiça estadual.

Posteriormente, a CNTE emitirá posição sobre o texto completo aprovado em 1º turno na Câmara dos Deputados. 

Brasília, 12 de julho de 2019.

Assessoria da CNTE

Aplb

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