ATENÇÃO: A JUSTIÇA ACATOU O PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO PELA APLB E DETERMINOU QUE O GOVERNO NÃO PODE EXONERAR OS GESTORES ESCOLARES DO PERÍODO 2016-2020 E TAMBÉM NÃO PODE EXIGIR QUE DEIXEM OUTROS VÍNCULOS LEGAIS

Em anexo, segue a decisão, publicada nesta quinta-feira, (07.02.2019), ressaltando que o Estado será intimado para apresentar defesa, e que esta decisão, por ser liminar, tem caráter provisório, uma vez que caso haja recurso de agravo será apreciada pelo Colegiado do Tribunal de Justiça.

Confira o documento aqui

Aplb

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo