ATENÇÃO FILIADOS/AS A APLB SINDICATO JEQUIÉ (ATIVOS E APOSENTADOS) DA REDE MUNICIPAL
Em consonância com o quanto decidido na Assembleia Geral realizada no dia 05 de setembro de 2016, restou deliberado que o Dr. Erick Menezes de Oliveira Junior adotaria as medidas judiciais necessárias para garantir a plena aplicabilidade do art. 60 da ADCT, notadamente no que tange à determinação de aplicação de no mínimo 60% das verbas do FUNDEF para o pagamento dos profissionais do magistério da educação fundamental em efetivo exercício, enquanto vigente o supramencionado fundo.
Assim, foram colhidos instrumento procuratório da APLB, bem como todos os documentos necessários para se buscar o reconhecimento do direito da categoria.
Dessa forma, em razão do processo promovido pelo Município de Jequié em face da União se encontrar em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, serão adotadas as medidas jurídicas necessárias para se ter acesso a sentença e ao acórdão que transitou em julgado, bem como, ao precatório emitido.
Nesse sentido, em conformidade com a deliberação realizada, serão ajuizadas ações individuais buscando a individualização dos valores que são devidos a cada professor.
Dessa forma, em razão de se tratar de demandas individuais, os professores que desejarem ingressar com as ações individuais deverão procurar a sede da APLB, até o dia 05 de novembro de 2016, para que possam assinar procuração, contrato e entregar os documentos necessários para a propositura do processo.
Em razão da urgência de serem adotadas as medidas judiciais necessárias para se garantir o direito efetivo dos professores em receber os valores que lhe são devidos, é de bom alvitre alertar os docentes acerca da necessidade de ser respeitado o prazo máximo para assinatura de procuração, contrato e entrega de documentos para que não existam prejuízos.
Nesse diapasão, demarque-se que o Precatório emitido em favor do Município de Jequié tem como data de adimplemento prevista o final do ano de 2016, motivo pelo qual é fundamental que os professores possam ser o mais diligente possível para cumprir os prazos acima demarcados para que ninguém possa ser prejudicado.
VEJAM QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AS AÇÕES INDIVIDUAIS:
a) Assinar procuração e contrato;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Cópia do contracheque atual;
d) Cópia de documento que comprove a data de admissão e a função exercida no período (se houver estas informações no contracheque, não serão necessários outros documentos).
OBS: Os documentos deverão ser entregues e devidamente assinados impreterivelmente até o dia 05/11/2016, com as professoras Karina e Ângela no jurídico do Sindicato.