Falta de pagamento salarial do magistério público municipal no prazo determinado pela Lei Orgânica do Município de Jequié leva APLB a acionar a Procuradoria.

A Lei Orgânica Municipal expressamente estabelece em seu art. 18, inc. XXX, como dever do Poder Público Municipal realizar o pagamento do salário dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil de cada mês. Por falta de cumprimento desse dispositivo legal, a APLB – Sindicato de Jequié, protocolou, nesta quarta-feira (08/04), uma representação para o Procurador Geral do Município onde requer que sejam adotadas as medidas legais para a resolução da presente situação.

Aplb

8 comentários em “Falta de pagamento salarial do magistério público municipal no prazo determinado pela Lei Orgânica do Município de Jequié leva APLB a acionar a Procuradoria.

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