Esses processos judiciais da reclassificação, em geral, são representados por advogados vinculados à APLB na capital e no interior. Na forma do Edital, a adesão ao acordo só pode ser feita através de advogado, com poderes específicos, anexando a declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação que conste o CPF. Para tanto, os (as) interessados (as) devem procurar os respectivos advogados para manifestarem interesse na adesão ao acordo junto ao Departamento Jurídico da APLB – Sindicato e nas Delegacias e Núcleos no interior do Estado.
Os (as) credores (as) portadores (as) de precatório decorrentes do PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO, podem comparecer até o dia 11 de novembro de 2024, na sede da APLB-Sindicato, com atendimento por ordem de chegada, ou, no mesmo prazo, enviar a documentação necessária, digitalizada em PDF, para o e-mail: adesaoeditalacordoreclassificados@processosaplb.com
No caso dos (as) credores (as) de créditos de natureza alimentar e que têm direito à preferência por idade ou por doença, com crédito a receber até 100 salários-mínimos (R$ 142.000,00), A APLB não recomenda nem orienta aderir ao acordo, pois são beneficiários ao direito de receber o crédito preferencial que, nestes casos, serão quitados integralmente com o pagamento preferencial.
Após a data de 11 de novembro de 2024, não serão mais recebidas adesões ao acordo, tendo em vista que será necessário tempo hábil para protocolo das adesões junto ao site do TJ-BA.
Lista de documentos:
- Declaração de adesão ao acordo; (Ver no site da APLB-Sindicato ou compareça a sede do sindicato)
- Procuração atualizada;
- Documento de identificação que conste CPF;
- Situação cadastral da Receita Federal;
- Dados bancários atualizados, e caso possua indicar também chave pix (somente se for CPF).
A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER LEGÍVEL E FORNECIDA EM FORMATO PDF.
EXISTINDO DÚVIDAS, PROCUREM A SEDE DA APLB-SINDICATO. NÃO SE DEIXEM ENGANAR POR INFORMAÇÕES FALSAS!